Crimes tributários: planejamento lícito não pode ser confundido com sonegação fiscal

Nos últimos anos, temos observado um aumento no número de empresários acusados de crimes contra a ordem tributária em razão de compensações fiscais, divergências de interpretação e discussões relacionadas à apuração de tributos.

Entretanto, é fundamental compreender que nem toda irregularidade tributária representa a prática de um crime.

Erros contábeis, compensações posteriormente rejeitadas, divergências de interpretação da legislação e utilização de teses tributárias não podem ser automaticamente confundidos com sonegação fiscal.

A existência de um débito tributário ou de uma autuação administrativa, por si só, não significa que tenha ocorrido uma conduta criminosa.

Planejamento tributário lícito não é crime

O planejamento tributário realizado dentro dos limites da lei é um direito da empresa.

O empresário pode organizar suas atividades, escolher regimes tributários permitidos, utilizar benefícios fiscais e adotar interpretações jurídicas que reduzam legalmente sua carga tributária.

Mesmo quando determinada tese contraria o interesse arrecadatório do Estado, isso não a transforma automaticamente em fraude ou sonegação.

Uma estratégia que possui fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial deve ser analisada tecnicamente antes de qualquer tentativa de responsabilização criminal.

É necessário separar com clareza duas situações completamente diferentes:

• De um lado, o planejamento tributário lícito, realizado com transparência e fundamento jurídico;

• De outro, a ocultação intencional de informações, a falsificação de documentos ou a prática consciente de fraude para suprimir tributos.

A diferença entre essas situações está na conduta adotada, nas provas existentes e na presença ou ausência de intenção criminosa.

O processo penal não pode ser utilizado apenas como instrumento de cobrança

A tentativa de utilizar a esfera criminal para pressionar o empresário a pagar um débito tributário discutível precisa ser observada com extrema cautela.

O processo penal não pode funcionar como simples mecanismo de intimidação ou cobrança.

Quando existe uma discussão legítima sobre interpretação da legislação, validade de uma compensação, responsabilidade pelo débito ou aplicação de determinada tese tributária, o caso precisa ser analisado inicialmente sob a perspectiva técnica e jurídica adequada.

Transformar automaticamente uma controvérsia tributária em acusação criminal viola princípios fundamentais do Direito Penal.

Responsabilidade penal não pode ser presumida

Outro ponto importante é que a condição de sócio, administrador ou representante legal da empresa não é suficiente para comprovar a prática de um crime tributário.

A responsabilidade penal é pessoal.

Isso significa que a acusação deve demonstrar qual foi a conduta praticada pelo empresário, sua participação nos fatos e a existência dos elementos necessários para a caracterização do crime.

Não é juridicamente admissível presumir que uma pessoa praticou sonegação apenas porque seu nome aparece no contrato social ou porque ela ocupava um cargo de administração na empresa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reafirmando que a responsabilização criminal não pode ser baseada exclusivamente na posição societária do acusado. É necessária a demonstração concreta de sua participação ativa e consciente nos atos considerados ilícitos.

Sem a individualização da conduta, existe o risco de uma responsabilização penal objetiva, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A importância de uma defesa técnica especializada

Ao receber uma notificação, intimação, representação fiscal para fins penais ou qualquer acusação relacionada a crimes tributários, o empresário não deve tomar decisões precipitadas.

Pagar imediatamente um débito apenas por medo de um processo criminal pode não ser a melhor estratégia, especialmente quando existem fundamentos jurídicos para questionar a cobrança ou afastar a responsabilidade penal.

Antes de aceitar qualquer acusação ou negociação, é necessário verificar:

• A origem do débito tributário;

• A legalidade da cobrança;

• A validade das compensações realizadas;

• A existência de fundamento para a tese adotada;

• A efetiva participação do empresário nos fatos;

• A presença ou ausência de intenção criminosa;

• A regularidade do processo administrativo tributário;

• As provas apresentadas pela acusação.

Uma defesa adequada exige conhecimento integrado de Direito Tributário, Direito Penal Tributário, contabilidade e processo administrativo fiscal.

Cada detalhe pode ser determinante para diferenciar uma irregularidade administrativa de uma verdadeira conduta criminosa.

Não permita que uma discussão tributária seja transformada automaticamente em acusação criminal

Nem todo débito representa fraude.

Nem toda compensação rejeitada representa sonegação.

Nem todo administrador pode ser responsabilizado pelos atos praticados dentro de uma empresa.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando os documentos, as decisões administrativas, a legislação aplicável e as provas existentes.

Por isso, antes de aceitar pressões, realizar pagamentos ou apresentar uma defesa sem a orientação adequada, converse com profissionais que tenham experiência e conhecimento técnico na área.

Uma atuação jurídica especializada pode evitar condenações indevidas, proteger o patrimônio do empresário e impedir que uma legítima discussão tributária seja tratada como crime.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada situação deve ser examinada de acordo com seus documentos, provas e circunstâncias específicas.

Luís Adriano Vargas Buchor
Advogado — OAB/RS 71.498
Especialista em Direito Tributário Empresarial, Penal Tributário, Defesa em Crimes Tributários e Lavagem de Dinheiro
Mais de 25 anos de experiência profissional
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