- dom, 27 setembro 2026
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Luís Adriano Vargas Buchor alerta empresas sobre os impactos da CBS e do IBS
Advogado empresarial e tributarista avalia que o novo modelo exigirá planejamento, adaptação tecnológica e uma reorganização financeira das empresas brasileiras
A implementação da CBS e do IBS representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Apresentada como uma proposta de simplificação, a Reforma Tributária promete reduzir a burocracia, diminuir a cumulatividade e tornar a cobrança dos impostos sobre o consumo mais transparente.
Entretanto, na avaliação do advogado empresarial e tributarista Luís Adriano Vargas Buchor, as mudanças precisam ser analisadas com atenção pelas empresas.
O novo sistema não representa apenas a substituição de tributos. Ele modifica a apuração fiscal, o aproveitamento de créditos, a formação dos preços, o relacionamento com fornecedores e a organização do fluxo de caixa.
Luís Adriano Vargas Buchor alerta que muitas empresas somente perceberão os verdadeiros impactos da Reforma Tributária quando as novas regras começarem a produzir efeitos concretos sobre suas operações.
Por esse motivo, a preparação precisa começar antes que o novo modelo esteja completamente implementado.
Luís Adriano Vargas Buchor analisa a promessa de simplificação tributária
A principal promessa apresentada durante a discussão da Reforma Tributária foi a simplificação do sistema de impostos sobre o consumo.
A CBS substituirá tributos federais, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O objetivo é criar uma estrutura semelhante a um Imposto sobre Valor Agregado.
Na teoria, o novo modelo deverá permitir uma cobrança mais transparente e uma utilização mais ampla dos créditos tributários.
Na prática, porém, as empresas enfrentarão um longo período de adaptação.
Segundo o calendário divulgado pela Receita Federal, 2026 funciona como ano de teste da CBS e do IBS. Durante esse período, empresas e profissionais precisam adequar sistemas, documentos fiscais e procedimentos internos às novas exigências.
Para Luís Adriano Vargas Buchor, essa fase precisa ser utilizada para identificar riscos e calcular os possíveis efeitos da Reforma Tributária sobre cada atividade empresarial.
A simplificação pretendida para o futuro poderá gerar, durante a transição, um aumento temporário da complexidade operacional.
As empresas precisarão acompanhar as regras atuais e, ao mesmo tempo, preparar suas operações para o novo sistema.
A Reforma Tributária não produzirá o mesmo resultado para todas as empresas
Um dos principais alertas feitos por Luís Adriano Vargas Buchor é que os efeitos da CBS e do IBS não serão iguais para todos os setores.
Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços possuem estruturas de custos completamente diferentes.
Um negócio que realiza muitas compras tributadas poderá acumular um volume maior de créditos.
Já uma empresa que concentra seus custos na folha de pagamento poderá ter menos possibilidades de compensação.
Salários, pró-labore e determinadas despesas relacionadas à mão de obra não funcionam como aquisições tributadas capazes de produzir os mesmos créditos gerados pela compra de bens e serviços.
Isso poderá afetar especialmente empresas de consultoria, tecnologia, publicidade, advocacia, contabilidade, educação e outras atividades intensivas em trabalho humano.
Luís Adriano Vargas Buchor explica que não basta observar somente a alíquota nominal dos novos tributos.
É necessário calcular a carga efetiva depois da utilização dos créditos disponíveis.
Uma empresa pode estar submetida à mesma alíquota de outra e, ainda assim, apresentar um impacto financeiro completamente diferente.
Luís Adriano Vargas Buchor alerta para a nova lógica dos créditos tributários
A não cumulatividade é um dos principais pilares da CBS e do IBS.
O objetivo é permitir que a empresa utilize os créditos gerados em suas aquisições para compensar os tributos incidentes sobre suas vendas.
Entretanto, o simples pagamento de uma despesa não garante automaticamente a existência de um crédito.
Será necessário observar a natureza da aquisição, a documentação fiscal, o enquadramento da operação e as regras estabelecidas pela legislação.
Também será fundamental verificar o regime tributário do fornecedor e a forma como a operação foi registrada.
Uma informação incorreta poderá impedir o aproveitamento do crédito e aumentar o custo da empresa.
Para Luís Adriano Vargas Buchor, esse ponto poderá se tornar uma das principais fontes de dúvidas durante a implementação do novo sistema.
A experiência brasileira com o ICMS, o PIS e a Cofins demonstra que o direito ao crédito frequentemente produz interpretações diferentes entre os contribuintes e a administração tributária.
Com a CBS e o IBS, uma nova geração de discussões poderá surgir.
O risco de aumento da carga tributária
A Reforma Tributária foi apresentada com a promessa de preservar a arrecadação total.
Entretanto, neutralidade geral não significa neutralidade para cada empresa individualmente.
Alguns setores poderão experimentar redução da carga efetiva, enquanto outros poderão enfrentar aumento.
Luís Adriano Vargas Buchor destaca que esse crescimento poderá acontecer mesmo sem uma elevação explícita da alíquota.
A limitação prática dos créditos, a mudança na cadeia de fornecedores, o custo financeiro do recolhimento e a necessidade de aumentar o capital de giro poderão elevar o custo real da operação.
Quando a empresa não consegue repassar esse aumento para o preço, a diferença é retirada de sua margem de lucro.
Esse efeito pode permanecer invisível durante os primeiros meses.
A empresa continua vendendo e faturando, mas passa a reter uma parcela menor de cada operação.
Por isso, a comparação precisa considerar faturamento, custos, créditos, despesas, margem e fluxo de caixa. Para entender como esses fatores afetam diretamente o resultado da operação, veja também: Luís Adriano Vargas Buchor alerta: faturamento não é lucro.
Luís Adriano Vargas Buchor destaca os impactos no fluxo de caixa
A Reforma Tributária também exigirá maior controle financeiro.
A empresa precisará conhecer com precisão o valor líquido de suas operações, os tributos incidentes e os créditos disponíveis.
O fluxo de caixa poderá ser afetado pelo momento do recolhimento dos tributos e pela disponibilidade dos créditos.
Uma empresa pode possuir créditos reconhecidos contabilmente e, ainda assim, não ter dinheiro disponível para pagar salários, fornecedores e outras despesas.
Luís Adriano Vargas Buchor explica que o planejamento tributário precisa caminhar junto com o planejamento financeiro.
Não adianta analisar apenas quanto a empresa deverá pagar em impostos.
Também é necessário identificar quando esses valores serão recolhidos e como afetarão o capital de giro.
Negócios que trabalham com margens menores precisam redobrar a atenção.
Uma pequena diferença percentual pode representar um impacto expressivo no resultado acumulado ao longo do ano.
Os contratos empresariais precisarão ser revisados
Contratos de longo prazo firmados antes da implementação completa da Reforma Tributária podem apresentar riscos.
Muitos desses documentos foram elaborados considerando a incidência de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Com a entrada da CBS e do IBS, a formação dos preços e a distribuição dos custos poderão mudar.
Para Luís Adriano Vargas Buchor, as empresas precisam revisar contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
Os documentos devem estabelecer como eventuais mudanças tributárias serão tratadas e quem assumirá os novos custos.
Sem essa previsão, podem surgir divergências sobre reajustes, repasses e preservação das margens.
A revisão contratual será especialmente importante para contratos com vários anos de duração.
Esperar o problema aparecer poderá reduzir a capacidade de negociação da empresa.
Luís Adriano Vargas Buchor aponta a tecnologia como elemento essencial
A adaptação à CBS e ao IBS não será apenas jurídica e contábil.
Ela também será tecnológica.
Sistemas de gestão, emissão de notas fiscais, cadastro de produtos, regras de tributação e controles financeiros precisarão ser atualizados.
Informações incorretas podem resultar em cálculos inadequados, perda de créditos e inconsistências identificadas pelos sistemas de fiscalização.
O cruzamento eletrônico de dados será cada vez mais amplo.
Na análise de Luís Adriano Vargas Buchor, as empresas precisarão melhorar a comunicação entre os setores jurídico, contábil, fiscal, financeiro, comercial e tecnológico.
A Reforma Tributária não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva da contabilidade.
Uma alteração na tributação pode afetar o preço de venda, a escolha dos fornecedores, os contratos e a estratégia comercial.
Toda a empresa precisa participar da adaptação.
Planejamento tributário passa a ser uma necessidade empresarial
Para Luís Adriano Vargas Buchor, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma possibilidade de economia e passa a representar uma necessidade empresarial.
Empresas que realizarem simulações antecipadamente terão melhores condições de reorganizar suas operações.
Será necessário analisar o faturamento, os tributos atualmente pagos, as despesas que poderão gerar créditos, os custos que não produzirão créditos e o perfil dos fornecedores.
Também será importante identificar a capacidade de repassar possíveis aumentos para os preços.
A empresa precisa conhecer sua margem real antes de tomar decisões.
Sem esse diagnóstico, qualquer mudança poderá ser baseada apenas em estimativas genéricas.
O impacto da CBS e do IBS deve ser calculado individualmente.
A experiência de Luís Adriano Vargas Buchor no Direito Tributário Empresarial
Luís Adriano Vargas Buchor possui mais de 25 anos de experiência profissional na área empresarial e tributária.
Ao longo de sua trajetória, acompanhou diferentes transformações do sistema fiscal brasileiro e seus efeitos sobre empresas, comércios e negócios ligados ao agronegócio.
Sua atuação reúne experiência em planejamento tributário, defesas fiscais, redução e saneamento de custos tributários e bancários.
Luís Adriano Vargas Buchor também atua em questões empresariais complexas, Direito Penal Tributário, defesa em crimes tributários e lavagem de dinheiro.
Essa experiência permite analisar a Reforma Tributária a partir da realidade das empresas, considerando não apenas o texto da legislação, mas também sua aplicação prática.
As maiores dificuldades normalmente aparecem quando as regras começam a ser interpretadas e aplicadas pelos órgãos fiscais.
É nesse momento que podem surgir divergências, autuações e discussões sobre o alcance dos direitos dos contribuintes.
Um novo ciclo de disputas tributárias poderá surgir
Mesmo com a promessa de simplificação, Luís Adriano Vargas Buchor acredita que o Brasil poderá enfrentar um novo ciclo de discussões administrativas e judiciais.
O direito aos créditos, os regimes diferenciados, as regras de transição e a interpretação das novas obrigações poderão gerar conflitos.
A legislação estabelece uma estrutura geral, mas milhares de situações específicas surgirão durante sua aplicação.
Empresas com operações em diferentes estados e municípios precisarão ter atenção redobrada.
Também poderão ocorrer divergências sobre o local da tributação, o enquadramento das atividades e a utilização dos créditos.
Luís Adriano Vargas Buchor destaca que a prevenção será mais segura e menos onerosa do que a correção posterior de um passivo tributário.
Documentos, processos internos e decisões empresariais precisam ser organizados desde o início da transição.
Luís Adriano Vargas Buchor recomenda preparação antecipada
A principal orientação de Luís Adriano Vargas Buchor é que as empresas não esperem a conclusão da transição para estudar o novo sistema.
A preparação precisa começar agora.
Cada empresa deve simular cenários, revisar contratos, verificar seus fornecedores e atualizar os sistemas utilizados na operação.
Também será necessário treinar equipes e estabelecer procedimentos para conferir documentos fiscais e controlar os créditos.
Os próximos anos serão decisivos para a adaptação das empresas brasileiras.
Negócios que compreenderem antecipadamente as mudanças terão melhores condições de preservar suas margens e evitar passivos.
A Reforma Tributária promete simplificação, mas o caminho até essa simplificação exigirá estratégia, investimento e organização.
Como destaca Luís Adriano Vargas Buchor, simplicidade legislativa não significa necessariamente simplicidade operacional.
Para as empresas, o verdadeiro desafio não será apenas conhecer a CBS e o IBS.
Será adaptar toda a operação para trabalhar com segurança dentro do novo sistema.
Luís Adriano Vargas Buchor
Advogado — OAB/RS 71.498
Especialista em Direito Tributário Empresarial, Penal Tributário, Defesa em Crimes Tributários e Lavagem de Dinheiro
Mais de 25 anos de experiência profissional
BWM Advocacia
www.bwm.adv.br
Site oficial de Luís Adriano Vargas Buchor
www.luisadrianovargasbuchor.adv.br
Revista Tributária
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